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Notícias Publicado em 08 de Março de 2013 - 16:30
Deficiente auditiva unilateral assegura nomeação em concurso
Concursante pode verificar que seu nome não constava da lista dos aprovados da lista especial, mas sim da listagem geral, sendo classificada em 313º lugar
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2011 - 13:29
Quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Coaf é inconstitucional
Provas colhidas a partir de quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico só são admitidas se demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade, pela inexistência de outros meios de prova possíveis
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 12:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Decreto-lei nº 911/69. Alteração pela Lei nº 10.931/04. Purgação da mora.

Pagamento somente das parcelas em atraso. Direito assegurado ao devedor fiduciário. Possibilidade. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação crime. Ameaça. Artigo 129, caput, do Código Penal. Transação penal. Extinção de punibilidade.

Proposta de transação penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
Assédio Moral - A invisível armadilha do trabalhador
Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6º período de Direito. Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG) - 15 de agosto de 2006.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2007 - 15:16
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 12:37
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 12:52
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
O Processo Civil hoje

Melissa Cristina Reis - Advogada e Mestranda em Processo Civil, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Questões extraídas das provas para ingresso na Magistratura e para OAB.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
A razoável duração do processo como garantia e proteção dos objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir superveniente e ilegitimidade passiva.

Transferência para o mérito. Direito à saúde. Responsabilidade solidária do poder público. Garantia assegurada pela constituição federal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Abril de 2023 - 11:33
REVISÃO DA VIDA TODA: o STF, publicou no DJe de 13/04/2023 (quinta-feira), o Acórdão garantindo aos aposentados o direito conquistado em 1/12/2022

O objetivo deste artigo de opinião é mostrar aos leitores, de maneira geral, a conquista dos aposentados junto ao judiciário sobre a “revisão da vida toda”, cuja garantia do direito não se discute, pois, o Acórdão foi publicado em 13/04/2023 (quinta-feira), no DJe do STF.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Abril de 2015 - 12:01
Uma nova perspectiva acerca da aplicabilidade dos limites remuneratórios nos benefícios cumulados
A Emenda Constitucional n.º 41/03
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:40
Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
Inexistência de direito ao pipeline para os depositantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes que não exerceram a designação para o Brasil
Denis Borges Barbosa, Advogado no Rio de Janeiro ([email protected]). Bacharel em Direito (1971) e Dou-tor em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ, Mestre em Direito pela Columbia University, de Nova York, e Mestre em Direito Empresarial pela UGF. Procurador do Município do Rio de Janeiro, aposentado. Professor nos cursos de pós-graduação em Propriedade Intelectual da PUC/RJ, UERJ, USP, FGV-SP, FGV-RJ, Faculdade Metropoli-tana de Curitiba e Centro de Extensão Universitária (SP). Autor ou co-autor de Direito da Inovação, Lumen Juris, 2006, e de mais 31 livros.

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